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TRÊS JOVENS SÃO ABSOLVIDOS APÓS ACUSAÇÃO DE FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS EM MARINGÁ/PR

  • marllon0
  • 15 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Por dúvidas quanto à autoria delitiva, Juíza absolveu três jovens acusados de tentarem furtar fios telefônicos da empresa de telefonia OI S.A.

O Ministério Público Estadual do Paraná ofereceu denúncia contra três jovens de iniciais L.H.J.,

J.P.C.L e B.M.M., acusados de tentativa de furto de 20 metros de fios telefônicos da empresa OI S.A. em Maringá.


A defesa dos três acusados sustentou pela ausência de certeza quanto a autoria do crime, requerendo a aplicação do princípio da presunção de inocência.


Após realização de audiência de instrução, o Ministério Público, autor da denúncia, alterou seu entendimento quanto aos fatos, concordando com a tese defensiva, compreendendo pela inexistência de certeza quanto à autoria do suposto crime, conforme trecho abaixo:

"Não há nos autos outros elementos de provas que indiquem inequivocamente que os acusados estavam tentando praticar o furto em questão."

Por sua vez, o advogado dos acusados, Dr. Marllon Dionizio de Oliveira, sustentou nos memoriais:

"Conforme instrução criminal, não há prova ocular do suposto furto, portanto, os réus devem ser absolvidos pelo princípio do in dubio pro reo, considerando que o Ministério Público requereu a absolvição."

Na Sentença, a Juíza de Direito Dra. Mônica Fleith acolheu integralmente o pleito da defesa e absolveu os réus:

"Desta feita, não havendo elementos suficientes nos autos que confirmem que os réus praticaram os delitos em comento, devem os acusados serem ABSOLVIDOS do crime descrito na exordial acusatória, com alicerce no princípio constitucional do in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. "

O processo pode ser consultado através do número 0000914-94.2020.8.16.0017.

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