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TRABALHADORES SEM CARTEIRA ASSINADA GANHAM AÇÕES NA JUSTIÇA E RECEBERÃO DIREITOS!

  • marllon0
  • 29 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Em consonância com os Tribunais, a Vara do Trabalho de Campo Mourão tem reconhecido os direitos trabalhistas quando o trabalhador preenche os requisitos mas não possui registro em carteira.





Em diversas decisões proferidas pelos Juízos da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, trabalhadores vêm conseguindo o reconhecimento do vínculo empregatício em situações onde o empregador não assinou a carteira de trabalho.


Em recente decisão no processo 0000047-83.2021.5.09.0091, uma empresa foi condenada a efetuar o registro em carteira do empregado que exercia a função de motoboy, sendo reconhecido o vinculo de emprego.


Em virtude do reconhecimento do vínculo, a empresa foi condenada ao pagamento de décimo terceiro salário, férias, aviso prévio indenizado, adicional de periculosidade, FGTS e multa.


O advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira que atuou no processo explicou:

"Se uma pessoa trabalha com frequência para um empregador, recebe salário, não tem autonomia para mandar outra em seu lugar e é subordinado, há vinculo de emprego mesmo sem o empregador ter assinado a carteira."

Por outro lado o advogado explicou que faltando um dos requisitos, o vinculo de emprego não será reconhecido:

"Em outros processos onde nós advogamos para o empregador, conseguimos comprovar a ausência de um dos requisitos e o vínculo empregatício não foi reconhecido."

Para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e garantir os direitos trabalhistas o trabalhador deve propor uma ação na Justiça do Trabalho no prazo máximo de 2 anos após o término do vínculo.



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