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SENTENÇA É PROFERIDA EM MENOS DE 1 HORA E MEIA DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO EM CAMPO MOURÃO/PR

  • marllon0
  • 5 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Após pouco mais de uma hora após protocolo de ação, o Juiz da Vara da Família da Comarca de Campo Mourão/PR proferiu Sentença reconhecendo união estável post mortem.

Na data de 21/01/2022 exatamente às 16:40:44 foi protocolada perante à Vara da Família de Campo Mourão/PR uma ação visando o reconhecimento da união estável entre uma mulher e seu ex-convivente, já falecido.


Às 18:03:45, com cerca de 1 hora e 23 minutos de tramitação do processo, foi proferida Sentença pelo Juiz Edson Jacobucci Rueda Junior, julgando procedente a ação e reconhecendo a união estável entre as partes.


O advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira que atuou no caso explica os motivos da celeridade processual:

"Por se tratar de ação consensual, inserimos todos os herdeiros no polo ativo da ação, demonstrando que concordavam com o reconhecimento da união estável. Também juntamos provas e pedimos o julgamento antecipado do mérito, tornando desnecessária a realização de audiência."

O advogado explica ainda que a Vara da Família de Campo Mourão é conhecida por sua celeridade:

"Temos processos da área de direito de família em vários Estados do Brasil, e sem dúvidas a Vara da Família de Campo Mourão é a mais ágil que conhecemos."

Coma situação resolvida, o processo que tramita através do número 0000543-36.2022.8.16.0058 deve ser arquivado definitivamente em breve.


 
 
 

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