JUROS ABUSIVOS EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS PODE EVITAR BUSCA E APREENSÃO
- marllon0
- 14 de dez. de 2022
- 2 min de leitura

Infelizmente é muito comum consumidores atrasarem algumas parcelas do financiamento de seus veículos. Em diversos casos, quando menos se espera, um oficial de justiça está na porta da casa para apreender o veículo, pois o banco ou financeira propôs uma ação de busca a apreensão.
Nesses casos, o consumidor é intimado a realizar o pagamento total do débito acrescido de custas e honorários advocatívios.
Mas como o consumidor que sequer conseguiu pagar em dia suas parcelas conseguirá pagar a dívida toda? É uma cena de terror! É comum que o consumidor acabe perdendo seu veículo.
Porém, poucas pessoas sabem que quando o banco cobra taxas de juros abusivas isso pode ser utilizado como tese de defesa em processos de busca e apreensão de veículos.
O advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira explica:
"As ações de busca e apreensão são propostas quando fica caracterizada a mora, ou seja, o atraso no pagamento das parcelas. Mas quando há juros abusivos, os Tribunais têm entendido que o fato de se cobrar um valor acima do que seria permitido acaba desconstituindo a mora. Sem mora, a ação de busca a apreensão deve ser julgada improcedente."
O advogado ainda explica que o banco pode ser condenado a diminuir o valor das parcelas:
"Além de utilizar o reconhecimento dos juros abusivos como tese de defesa, é possível pedir a readequação das parcelas, fazendo com que o valor diminua. Caso o consumidor tenha pagado a maioria das parcelas, em diversos casos é possível pedir ainda a devolução do que foi pago de forma indevida.
Nesse sentido, entende o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - REVISÃO DO CONTRATO – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA - NÃO VERIFICAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA – RECLAMADOS JUROS ABUSIVOS – ABUSIVIDADE CONFIGURADA – SUPERAÇÃO DA TAXA MÉDIA ADMITIDA - JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - SUCUMBÊNCIA READEQUADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR - APL: 00180427820208160001 Curitiba 0018042- 78.2020.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Fabian Schweitzer, Data de Julgamento: 03/06/2022, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/06/2022)
Ainda que não haja ação de busca e apreensão, o consumidor pode pedir a revisão do contrato alegando abusividade dos juros. A ação pode ser proposta durante o período de pagamento das parcelas ou no prazo de até 10 (dez) anos.
Segue abaixo, vídeo explicativo sobre o tema:
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