JUIZ CONCEDE PENSÃO PARA EX-ESPOSA QUE ERA DONA DE CASA
- marllon0
- 1 de nov. de 2021
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Decisão liminar considerou que a Requerente não possuía formação básica e se encontrava desempregada.

Em decisão liminar proferida na Vara de Família de Barbosa Ferraz, foi acolhido o pedido e determinado que o ex-marido pagasse R$ 1.503,20 (um mil quinhentos e três reais e vinte centavos) mensais para sua ex-mulher.
No caso em tela, foi realizado pedido liminar fundamentando que durante cerca de dez anos a Requerente foi dona de casa, não tendo continuado seus estudos em virtude do matrimônio.
O advogado da Requerente, Dr. Marllon Dionizio de Oliveira, explicou os motivos da decisão:
"Muitas mulheres passam a vida como dona de casa, e às vezes são proibidas de trabalharem fora. Quando um relacionamento termina, a legislação protege as mulheres, e muitas vezes o ex-marido deve pagar uma pensão até que elas consigam se inserir no mercado de trabalho."
O advogado explica ainda que muitas mulheres, mesmo não sendo casadas, tem o mesmo direito e não possuem conhecimento:
"É comum as pessoas morarem juntas e não regulamentarem a situação. Nesse caso, a mulher deve procurar um advogado, propor uma ação de reconhecimento da união e estável e, demonstrando a situação de vulnerabilidade econômica, é possível pedir a fixação de pensão alimentícia."
O processo pode ser consultado através do número 0000536-02.2021.8.16.0051 .
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