JOVEM É ABSOLVIDO DE ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS APÓS JUIZ RECONHECER A NULIDADE DAS PROVAS.
- marllon0
- 6 de dez. de 2021
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Atualizado: 15 de dez. de 2021
Em Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão/PR, um jovem de 21 anos de idade foi absolvido da denúncia de tráfico de drogas.

Na denúncia, o Ministério Público alegou que o Réu guardava em depósito diversas porções de maconha prontas para venda, além de uma balança de precisão em contexto indicativo de que se tratava de instrumento da venda de entorpecentes.
Por sua vez, a defesa do Réu alegou, dentre outros pontos, que a acusação não poderia sustenta-se exclusivamente no depoimento dos policiais que atenderam a ocorrência, em virtude da ausência de outras provas. Assim, sustentou que não haveria prova lícita robusta para comprovar com certeza que a droga se destinaria para traficância.
Em Sentença proferida nos autos do processo n°0008406-77.2021.8.16.0058, o Juiz acolheu a tese da defesa, fundamentando que não havia prova de que os policiais tinham autorização para realizar buscas em domicílio, e com fundamento em recente julgado do STJ (HC n. 598051/SP), aplicou a teoria do fruto da árvore envenenada.
Ao final, o Juiz assentou ainda que a pequena quantidade de droga apreendida era compatível com a tese de que o Réu era usuário. O Réu foi absolvido.
Um dos advogados que atuaram no caso, Dr. Marllon Dionizio de Oliveira explicou que:
"Uma condenação criminal não pode se sustentar se houverem dúvidas. No caso em tela, além de não haver prova da suposta traficância, a pequena quantidade de droga foi apreendida de forma ilegal, sendo totalmente nula.
Cabe recurso contra a Sentença.
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