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Homem que matou pedestre atropelado é condenado a pagar R$ 100.000,00 de indenização a parentes

  • marllon0
  • 23 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Irmãs da vítima receberão indenização por danos morais e materiais.


Em sentença proferida na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR um homem que atropelou um pedestre de 54 anos de idade foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais às irmãs da vítima.


Além de atropelar a vítima, o condutor do veículo evadiu-se do local, deixando de prestar socorros, causando a morte do pedestre.


Em Sentença, o Juízo condenou o réu ao ressarcimento dos gastos que a família teve com o funeral, e pagamento de indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma das duas irmãs.


O advogado Marllon Dionizio de Oliveira que atuou no caso explica a situação:

"Em casos como esse, provando-se a culpa do réu, o dano moral é presumido em virtude da dor e sofrimento dos familiares ao perderem um ente querido, cabendo indenização."

O advogado ainda complementa:

"Nós juntamos a sentença criminal no processo cível, demonstrando que o réu foi condenado pelo crime de trânsito, restando claro seu dever de indenizar as irmãs da vítima."

O caso que tramita sob nº 0008331-72.2020.8.16.0058 ainda possui prazo para recurso.

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