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Escritório Nespolo & Oliveira assume assistência de acusação em caso de estupro cometido por entregador!

  • marllon0
  • 17 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Advogados representarão a vítima em caso de grande repercussão.


Os advogados Marllon Dionizio de Oliveira, Pedro Rogério Lourenço Nespolo e Leonan Marinho Xavier representarão a vítima de crime de estupro ocorrido no dia 10/10/2024 em Campo Mourão, realizando a acusação em assistência ao Ministério Público.


Conforme consta no Boletim de Ocorrência e no pedido de conversão em prisão preventiva realizado pelo Ministério Público, o autor teria praticado o crime durante a realização de uma entrega de compra realizada no site da empresa Magazine Luiza:

(...) aos 10/10/2024, por volta das 15h20min., chegou em sua casa um entregador da loja “Magazine Luiza”, que deixou no local algumas encomendas, as quais ela havia adquirido. Nesta oportunidade, o entregador entrou sozinho na residência e descarregou as compras, ficando o motorista do veículo, aguardando no portão.
A vítima relatou que, decorridos cerca de 20 (vinte) minutos, o entregador retornou, falando que havia deixado uma caixa errada e pediu para entrar na residência novamente, tendo ela autorizado a sua entrada. Ainda, ressaltou que durante toda a ação, seu filho estava dentro da casa.
Destarte, a vítima enfatizou que sempre que recebe qualquer encomenda, fica na porta de casa, mas o rapaz pediu para que ela entrasse na cozinha e conferisse se as caixas estariam corretas. Diante disso, a vítima adentrou à casa e, quando chegou perto do autor, este a puxou pelo braço e a arrastou para o banheiro da edícula, a jogando no chão e fechando a porta.
A vítima relata que o autor a agarrou e apertou o seu pescoço, tendo ela falado que iria gritar e ele dito para ela não gritar, porque ninguém a ajudaria, assim como falava que voltaria a noite e ela seria dele. (...)

Segundo o advogado Marllon Dionizio de Oliveira:

"A assistência de acusação atuará de forma firme e técnica visando assegurar a aplicação da lei, pois casos como esse não podem ficar impunes, e o agressor deverá responder por todos os danos causados".

Em complemento, o advogado Pedro Nespolo dispõe sobre a responsabilização cível no caso:


Além das medidas criminais, tanto o agressor quanto as empresas ligadas ao caso deverão responder na esfera cível, indenizando a vítima. É um absurdo você confiar em uma empresa, realizar a compra, e ser vítima de abuso por parte do entregador da mercadoria. As empresas respondem de forma objetiva, ou seja, independente de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, pois são responsáveis pelos atos de seus contratados.

O caso tramita sob nº 0009942-21.2024.8.16.0058 e ainda aguarda o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

 
 
 

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