Cheques, notas promissórias e duplicatas antigas podem ser objetos de cobrança judicial
- Marllon Dionizio de Oliveira
- 18 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Títulos de crédito antigos podem ser alvos de cobrança via ações judiciais

Nem todas as pessoas conhecem as regras sobre cobranças judiciais de títulos de crédito como cheques, duplicatas e notas promissórias, e acabam perdendo dinheiro.
Diversas pessoas, sobretudo comerciantes, possuem cheques, notas promissórias e outros tipos de títulos de crédito engavetados e acabam desistindo de efetuar cobranças por acharem que perderam o prazo. Porém há várias medidas cabíveis para conseguir efetivar o recebimento."
O advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira dá o seguinte exemplo:
"Mesmo após o fim do prazo para executar um cheque é possível cobrar a dívida referente ao cheque por outros meios, como a ação monitória, podendo ser proposta em até 5 anos."
O advogado explica ainda que o valor da título de crédito é atualizado em caso de cobrança:
"Em caso de cobrança judicial o valor da dívida deve ser atualizado. Por exemplo, uma dívida de mil reais em dezembro de 2017 somente com atualização monetária, chega a R$ 1.439,02 hoje, aumentando quase 50%, sem contar incidência de juros moratórios."
Dentre outros títulos, são passíveis de cobrança judicial:
Cheques;
Notas promissórias;
Contratos;
Confissão de dívida;
Duplicatas;
Letras de câmbio;
Embora seja possível efetivar a cobrança judicial de títulos de crédito, se o credor demorar muito pode ocorrer a prescrição, perdendo o direito de propor ação judicial.
Recomenda-se sempre buscar um advogado de confiança que atue na área para avaliar as possibilidades.
Comments