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BANCO BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 88 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO PARA CLIENTE

  • marllon0
  • 26 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

O Banco se negou a retirar restrição de veículo quitado por consumidor


O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar indenização e multa totalizando R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) em um processo movido por um microempresário.


O consumidor havia quitado o financiamento de seu veiculo, e após tentativas para que o banco retirasse a restrição sobre o veículo, acabou não conseguindo vendê-lo.


No processo judicial que tramita sob nº 0002874-65.2019.8.16.0132, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 44 mil reais e a retirar o gravame em 5 dias sob pena de multa do mesmo valor (não tendo realizado até o momento).


Apesar de recorrer, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não conheceu o Recurso, mantendo a decisão de primeira instância.


O advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira que atuou no caso explica:

"O banco agiu com descaso em relação ao consumidor, causando grande prejuízo moral, sendo totalmente justa a condenação."

O advogado ainda complementa:

"Abusos como esse cometido contra o consumidor não podem passar em branco, e as punições devem ser severas, pois tratam-se de instituição que valem bilhões de reais."

Em sede recursal, o banco ainda foi condenado a pagar honorários de sucumbência aos advogados do Autor, no importe de 20% (vinte por cento) sobre a condenação.



 
 
 

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