BANCO BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 88 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO PARA CLIENTE
- marllon0
- 26 de abr. de 2022
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O Banco se negou a retirar restrição de veículo quitado por consumidor

O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar indenização e multa totalizando R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) em um processo movido por um microempresário.
O consumidor havia quitado o financiamento de seu veiculo, e após tentativas para que o banco retirasse a restrição sobre o veículo, acabou não conseguindo vendê-lo.
No processo judicial que tramita sob nº 0002874-65.2019.8.16.0132, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 44 mil reais e a retirar o gravame em 5 dias sob pena de multa do mesmo valor (não tendo realizado até o momento).
Apesar de recorrer, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não conheceu o Recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
O advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira que atuou no caso explica:
"O banco agiu com descaso em relação ao consumidor, causando grande prejuízo moral, sendo totalmente justa a condenação."
O advogado ainda complementa:
"Abusos como esse cometido contra o consumidor não podem passar em branco, e as punições devem ser severas, pois tratam-se de instituição que valem bilhões de reais."
Em sede recursal, o banco ainda foi condenado a pagar honorários de sucumbência aos advogados do Autor, no importe de 20% (vinte por cento) sobre a condenação.
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